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Artigos do Autor: Paula Freire Santos Andrade Nunes
16/10/2020
Prazo prescricional de 10 anos para ajuizar petição de herança corre a partir da abertura da sucessão
Transitou em julgado em 25/05/2020, decisão na qual, por unanimidade, a Quarta Turma do STJ, no AResp de n° 479.648/MS, decidiu que o prazo para interposição da Ação de Petição de Herança é o de 10 (dez) anos, contados a partir da abertura da sucessão, momento no qual se transmitem os bens aos herdeiros, legítimos ou ainda não legitimados, e que nasce o ato ...